B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Da constituiÇÃo federal - clareza do dispositivo constitucional - inexistÊncia de proibiÇÃo À acumulaÇÃo da aposentadoria do inss e a remuneraÇÃo do cargo pÚblico, ainda que no mesmo cargo.
Para compreender este inciso, vale lembrar de outro direito do Artigo 5º da Constituição Federal, o princípio da presunção da inocência, que define que nenhum acusado pode ser considerado culpado até que a sentença final da condenação seja estabelecida. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 24, 2º, da CF) não permite que Estado-Membro dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como pretendido pelo art.
A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior. A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Monografia apresentada à Sociedade Brasileira de Direito Público para conclusão do curso da Escola de Formação de 2006 Maria Alice Rodrigues Orientadora: Patrícia Pessoa São Paulo Mar/2007.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento.
Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008.