A iniciativa do governo federal de pregar o fim da quarentena adotada por prefeitos e governadores de forma contrária às recomendações das autoridades sanitárias e da comunidade científica fez. Tratamento especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de facilitar o convívio entre a mãe e a criança nessa importante fase da vida do bebê. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei. Conforme o artigo 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Inexistente nos autos prova cabal de que o reclamado tivesse sido cientificado, oportune tempore, do estado gravídico da obreira, não há como deferir-se a indenização compensatória de que trata o art.
clt artigo 3:
- clt artigo 3o
- clt artigo 386
- clt artigo 320
Segundo o artigo 395 da CLT a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. Artigos | CLT Livre é um projeto que busca esclarecer dúvidas e auxiliar na compreensão das questões jurídicas relacionadas à Consolidação das Leis do Trabalho através de artigos e notas de. Trabalho a apresentado à Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste - SEUNE, como parte dos requisitos para obtenção. Nesse sentido, estas 2 semanas devem ser pagas como "salário" normal assim como feito para os 15 dias primeiros dias de atestados nos.
395 da CLT assegura um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. E destacou que o TST, ao interpretar os dispositivos do ADCT e da CLT, uniformizou o entendimento no sentido da garantia da estabilidade pelo mesmo período após o aborto espontâneo. 395 - Em caso de aborto n o criminoso, comprovado por atestado m dico oficial, a mulher ter um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar fun o que ocupava antes de seu afastamento.